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Orientações aos servidores durante as Eleições 2018
05/10/2018

Durante o período eleitoral diversas condutas ficam vedadas aos agentes públicos federais, estaduais e municipais conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei de Inelegibilidades (LC64/90).

Reunimos abaixo algumas orientações extraídas de recortes publicados pelo Ministério da Fazenda e Planejamento:

1- Redes Sociais: durante o período eleitoral é proibido curtir ou comentar postagens em páginas de candidatos a partir de uma página oficial nas redes sociais.

2- Comentários de Terceiros: segundo a legislação eleitoral, a responsabilidade pelo conteúdo de comentários e imagens de terceiros que possam ser classificadas como campanha eleitoral é do gestor da página oficial. As multas pelo descumprimento da norma podem ser de R$ 30 mil por infração e processo Justiça Eleitoral. 

3- Campanha Eleitoral: durante o período eleitoral é proibido utilizar servidores ou empregados do Governo para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

4- Doações: proibido doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com objetivo de conseguir voto.

5- Email Institucional: é proibido utilizar e-mail institucional para divulgação de materiais de campanha eleitoral.

6- Logo do Governo: durante o período eleitoral é proibido distribuir publicações com a logomarca do Governo Federal ou utilizar, na propaganda eleitoral, símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

7- Manifestações públicas: todo cidadão tem direito à livre manifestação de sua vontade. No caso dos agentes públicos, a vontade política deve ser exercida fora do horário de trabalho, sem se identificar como servidor público.

8- Servidor comissionado: os agentes políticos e servidores ocupantes de cargo em comissão, em relação aos quais pode haver o extravasamento do horário de expediente normal, se participarem de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, não devem fazê-lo quando em exercício do cargo público, nem se identificando como agentes públicos.

9- Exoneração de servidor: é vedada a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidores, assim como as contratações e demissões de servidores temporários.

10- Concurso público: concursos públicos podem ser realizados normalmente, mas sem nomeação no período estipulado.

11- Obras públicas: Inaugurações de obras públicas são permitidas até às vésperas das eleições. Agentes políticos,contudo, não podem participar durante o período de campanha.

12- Contratação de shows artísticos: Fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras ou serviços públicos, assim como reprodução de espetáculo sem outras mídias como o DVD.

13- Eventos: além das inaugurações de obras, a realização de eventos públicos é permitida no período de campanha, desde que não haja benefício eleitoral a nenhuma candidatura

14- Publicidade Institucional: fica vedada a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras,serviços e campanhas de órgãos públicos federais ou de entidades da administração indireta